O Conselho Latinoamericano de Perfusão (CLAP) é um órgão autônomo, sem fins lucrativos, criado durante o I Congresso Latinoamericano de Tecnologia Extracorpórea, no ano de 1992, na cidade de São Paulo, Brasil, especificamente destinado a:
1. Estimular a organização dos perfusionistas dos países da América Latina em sociedades nacionais;
2. Promover a união e o congraçamento dos perfusionistas dos países da América Latina;
3. Estimular o desenvolvimento profissional e tecnológico dos perfusionistas dos países da América Latina.
4. Realizar, a cada três anos, o Congresso Latinoamericano de Tecnologia Extracorpórea e,
5. Editar a Revista Latinoamericana de Tecnologia Extracorpórea.
No dia 12 de Novembro de 1998, reunido durante o III Congreso Latinoamericano de Circulação Extracorpórea, realizado na cidade de Viña del Mar, Chile, o CLAP, por decisão da maioria dos seus membros, decidiu formalizar a sua existência e regulamentar a sua constituição.
São membros natos do CLAP os seus fundadores, abaixo qualificados:
Maria Helena Leal de Souza (Brasil)
Juan Carlos Vázquez (Argentina)
Mario Esponda (Mexico)
Antolín Romero Suarez (Cuba)
Irma Spoerer Godoi (Chile)
Anabella de Sallas (Venezuela)
Até a próxima reunião do CLAP, a ser realizada antes ou durante o IV Congresso Latinoamericano de Tecnologia Extracorpórea, quando os diretores executivos serão formalmente eleitos, fica estabelecida a Diretoria provisória, do seguinte modo:
Diretora Executiva: Maria Helena L. Souza (Brasil)
Secretário Geral: Juan Carlos Vázquez (Argentina)
Art. 1. Constituição do Conselho Latinoamericano de Perfusão (CLAP)
O CLAP é constituido e dirigido pelos seus membros fundadores.
Parágrafo 1. A admissão de novos membros deverá ampliar a representatividade do CLAP, até o limite de um representante por cada país latinoamericano.
Parágrafo 2. A forma de admissão dos novos membros deverá ser decidida em reunião do CLAP.
Art. 2. A Revista Latinoamericana de Tecnologia Extracorpórea será publicada trimestralmente.
Art. 3. Do Congresso:
A denominação do congresso deverá ser obrigatoriamente:
Congresso Latinoamericano de Tecnologia Extracorpórea, precedido da numeração sequencial que identifica a sua edição. Desse modo, o próximo congresso deverá ser designado IV Congresso Latinoamericano de Tecnologia Extracorpórea, e assim sucessivamente.
O Congresso Latinoamericano de Tecnologia Extracorpórea (CLATE) deverá sempre constituir-se em um evento isolado e independente. Quando houver um congresso nacional, no país sede, o CLAP deve estimular a associação dos congressos, para constituir um único evento.
As atividades gerais do CLATE deverão, obrigatoriamente, atender aos objetivos específicos do CLAP. Portanto, é indispensável que um mínimo de 70% dos palestrantes convidados (conferencistas, mesários, panelistas, etc.) desenvolvam sua atividade profissional em países da América Latina.
Os membros do CLAP poderão servir de consultores para a elaboração da lista dos palestrantes convidados. A decisão final, contudo, caberá sempre ao organizador do evento.
O organizador e presidente de cada congresso é escolhido em reunião do CLAP, dentre os seus membros.
Art. 4. Dos membros do CLAP
Cabe aos membros do CLAP zelar pela continuidade do órgão e pela permanente busca da consecução dos seus objetivos.
Cabe ao CLAP a discussão e aprovação de todas as matérias pertinentes, para o contínuo aperfeiçoamento do presente estatuto. Excetuam-se da presente deliberação a extinção do CLAP ou a modificação dos seus objetivos.
Art. 5. Do IV Congresso Latinoamericano de Tecnologia Extracorpórea.
Fica estabelecido que o IV Congresso Latinoamericano de Tecnologia Extracorpórea será organizado e presidido pelo Eng. Mário Esponda e realizado no México, em data e local a serem escolhidos pelo organizador. Ao organizador do evento cabem ainda a escolha da comissão local (nacional) e internacional que o assistirão na elaboração do evento. Os conselheiros do CLAP são membros natos da comissão internacional do congresso.
Viña del Mar, 12 de Novembro de 1998